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A realidade incontornável das alterações climáticas tem trazido a tribunal um número crescente de litígios relativos a danos causados por quedas de árvores durante tempestades.
Eis o objeto do debate atual: até que ponto pode um proprietário ser responsabilizado por danos causados pela sua árvore durante uma tempestade ? Trata-se de “força maior” ou de “falta de manutenção”?
Historicamente, os danos causados por fenómenos naturais eram frequentemente classificados como vis maior (força maior), isentando o proprietário de responsabilidade. No entanto, com a evolução do Direito Civil e a ponderação do dever de segurança, a jurisprudência nacional – na linha, aliás, das suas congéneres ocidentais – passou a exigir que o proprietário demonstre que a árvore estava em perfeitas condições sanitárias e de manutenção para que possa invocar a tempestade como causa exclusiva do dano.
Enquadramento Legal e a Presunção de Culpa
O regime legal assenta em dois pilares do Código Civil Português:
- Artigo 492.º (Danos causados por edifícios ou outras obras): Aplicado por analogia a árvores e outras estruturas vegetais, este normativo estabelece uma presunção de culpa do proprietário. Ou seja, se uma árvore cai, pressupõe-se que houve vício de manutenção, a menos que o proprietário prove que não houve culpa sua.
- Artigo 493.º (Danos causados por coisas ou atividades perigosas): Reforça que quem tiver a guarda de uma coisa que possa causar danos (como uma árvore de grande porte próxima de via pública ou habitações) tem o dever de a vigiar e manter sob controlo.
Concausalidade e Dever de Vigilância
Conceitos fundamentais de Responsabilidade Civil:
- Dever de Vigilância: O proprietário não pode ser meramente passivo. O dever de vigilância exige inspeções periódicas e intervenções (podas, escoramentos) sempre que houver risco visível de queda ou fragilidade da árvore.
- Concausalidade: Por mais severa a tempestade – como a “Kristin” –, se resultar provado que a árvore já apresentava sinais de degradação (apodrecimento de raízes ou ramos secos), os tribunais têm considerado que houve uma concorrência de culpas. A tempestade foi apenas o “gatilho”, sendo a falta de manutenção o fator decisivo do evento danoso.
- Sanção Pecuniária Compulsória: Tem ainda sido prática judicial a admissão da aplicação desta sanção para forçar o proprietário a realizar as obras de segurança necessárias, visando a reconstituição natural da situação de segurança. Trata-se, muito em suma, de uma condenação de pagamento do devedor da obrigação (o proprietário) ao credor (quem sofreu ou está na iminência de sofrer dano) de uma quantia líquida por cada dia que passe sem a execução da obra de segurança.
Direitos e Deveres
Se sofreu danos causados pela árvore de um vizinho:
- Direito à Indemnização: Tem direito a ser ressarcido pelos danos patrimoniais (reparação do muro, carro, telhado) e compensado pelos não patrimoniais (como, p. ex., o dano na súde e bem-estar).
- Inversão do Ónus da Prova: Não tem de provar que o vizinho foi negligente; sendo, ao invés, este que tem de provar que a árvore estava bem tratada e que caiu apenas devido à violência excecional do vento (força maior).
- Ação Preventiva: Se notar que a árvore do vizinho está em risco de queda, pode recorrer ao tribunal para exigir a poda ou o abate preventivo antes que o dano ocorra.
Se é proprietário de árvores de grande porte:
- Dever de Manutenção Preventiva: É vivamente recomendável a contratação de especialistas (arboristas) para avaliar o estado das árvores, especialmente antes do inverno. Guarde os comprovativos destas inspeções (faturas e relatórios) como prova de que cumpriu o seu dever de vigilância.
- Seguro de Responsabilidade Civil: É aconselhável ter um seguro que cubra danos a terceiros causados por quedas de árvores, uma vez que as indemnizações em caso de danos corporais podem ser muito elevadas.
A jurisprudência mais recente envia uma mensagem clara: o proprietário é o garante da segurança do que se encontra no seu terreno. A natureza não é um “cheque em branco” para a irresponsabilidade; pelo contrário, quanto mais severas se tornam as condições climáticas, maior é o rigor exigido na manutenção do património vegetal.
Nota: Consulte um advogado para o seu caso específico.
